TJRJ - 0804777-55.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:45
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:44
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
De acordo com o disposto no §2º do artigo 51 da lei nº 9099/95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, apesar de intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n° 9.099/95.
Deixo de condenar a autora nas custas processuais incidentes face à comprovação de impossibilidade de comparecimento (atestado id 180369282).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa e arquivamento do feito.
P.
I. -
30/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:15
Audiência Conciliação não-realizada para 27/02/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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29/04/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2025 15:02
Juntada de ata da audiência
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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19/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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