TJRJ - 0800184-26.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:30
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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11/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA LEMOS ISAIAS em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA LEMOS ISAIAS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0800184-26.2025.8.19.0006 - Distribuído em15/01/2025 16:04:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: VALERIA DA SILVA LEMOS ISAIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Destinatário: VALERIA DA SILVA LEMOS ISAIAS Endereço: Rua Trajano de Moraes, número 472, ca 2, Caixa d’Agua Velha, Barra do Piraí - RJ, CEP 27135-280 Finalidade: Fica V.
Sª. devidamente intimado(a) da d. sentença, cujo teor segue abaixo, prolatada nos autos da ação acima epigrafada, ficando ainda ciente do prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso com o auxílio jurídico de um advogado ou defensor público.
Sentença: HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Segue em anexo projeto de sentença.
Eu, KAMILLE VITORIA TORRES DUARTE, digitei a presente.
E eu, MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
KAMILLE VITORIA TORRES DUARTE - Estagiário de Cartório Assinado por ordem da MM.
Juíza de Direito -
02/07/2025 14:51
Desentranhado o documento
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02/07/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 07:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 07:58
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 07:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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06/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800184-26.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA DA SILVA LEMOS ISAIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/04/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 14:33
Expedição de Informações.
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03/02/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 20:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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