TJRJ - 0825876-62.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
30/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 366,67 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 3 | R$ 81,18 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 11,26 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | FETJ | 6246-0088009-4 | | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 427,57 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | | R$ 22,95 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | | R$ 22,95 | | FUNARPEN | 6246-0003018-0 | | R$ 27,54 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 960,12 | | -
06/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:39
Juntada de petição
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28/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se. -
24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE GABRIEL DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE GABRIEL DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:52
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE GABRIEL DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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30/04/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 18:09
Juntada de petição
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04/04/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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