TJRJ - 0804027-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
24/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804027-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 15:51:48 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804027-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 15:51:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 27/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804027-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 15:51:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DERIO LUIZ VOLPATO JUNIOR RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: b) procuração assinada atualizado (não superior a 90 dias)pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF.
Tendo em vista que a procuraçãoapresenta indícios de irregularidades na assinatura do autor e que o documento de identificaçãoestá ilegível, fica advertida a parte autora de que, caso não regularize a situação, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
30/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:20
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Informações.
-
03/04/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812185-50.2024.8.19.0209
Maria Elizabeth Campos Cavalcanti Guimar...
Fabiane de Souza Braga
Advogado: Wallace Bonfim Santa Cecilia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 20:49
Processo nº 0407259-85.2014.8.19.0001
Guarda Moveis Gato Preto S A
Espolio de Maria Aparecida Braz Moraes
Advogado: Jose Flavio Andrade Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2014 00:00
Processo nº 0828721-51.2024.8.19.0205
Solar do Oeste Ii
Iglaise Araujo de Freitas
Advogado: Jose Ronaldo Carvalho Saddi Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 16:51
Processo nº 0182217-86.2012.8.19.0001
Bruno Scutellaro Baltazar
Nadia Maria Scutellaro Baltazar
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2012 00:00
Processo nº 0808516-78.2023.8.19.0029
Gilcileia Mendes Pimentel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Maria Gisele Barao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 15:00