TJRJ - 0841770-66.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de IGOR CUNHA DA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0841770-66.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANDRE RIBEIRO COSTA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS 1.
Presente os pressupostos processuais e das condições da ação, DECLARO SANEADO o processo. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na verificação da (in)adequação do serviço prestado pelo requerido, bem como os danos daí decorrentes. 3.
Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sob o crivo do contraditório certo, e ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, inciso IV, e artigo 336, c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste Juízo, em conformidade com o que dispõe o artigo 355, inciso I, e o artigo 370, do Código de Processo Civil, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. 4.
Preclusa a presente decisão, à fila de sentenças, a fim de que sejam sentenciados em observância à ordem cronológica (CPC, art. 12).
DUQUE DE CAXIAS, 30 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
14/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANDRE RIBEIRO COSTA - CPF: *32.***.*55-84 (AUTOR).
-
01/09/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813566-30.2023.8.19.0209
Ana Maria Moraes de Goes
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Alexandro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 14:24
Processo nº 0808175-46.2024.8.19.0052
Rosangela da Silva Goncalves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thayna de Macedo Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 18:09
Processo nº 0825429-28.2024.8.19.0021
Katia Cristina da Silva Lisboa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge Francisco de Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 15:16
Processo nº 0828421-92.2024.8.19.0204
Sandro Sousa de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Cristiano Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 15:11
Processo nº 0870234-29.2024.8.19.0001
Wagner Monteiro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 17:43