TJRJ - 0821595-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de THAYNARA DE MOURA COUTO DE ARRUDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 20:09
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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02/06/2025 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 13:43
Juntada de petição
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15/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de THAYNARA DE MOURA COUTO DE ARRUDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:14
Juntada de carta precatória
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/05/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de tutela antecipadapara que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA proceda a indisponibilidadetotal do funcionamento dos perfis de WhatsApp que utilizam as linhas móveis n.(11)96708-6763, (11)96811-8668, e (11) 98059-7354.
Narra a autora, em síntese, que terceiros vêm utilizando de sua imagem e profissão (escritório de advocacia) para aplicar golpes, utilizando-se das linhas telefônicas de n. (11)96708-6763, (11)96811-8668, e (11) 98059-7354.
Destaca que os "golpistas" têm acesso aos números dos clientes, entrando em contato por meio do WhatsApp e oferecendo empréstimos fraudulentos. É a síntese do necessário.
DECIDO Constato presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Observa-se dos documentos de ID. 86501691 que terceiros vem se utilizando dos números de telefones (11)96708-6763, (11)96811-8668, e (11) 98059-7354para aplicarem golpes, tal como narrado pelo demandante e descrito no Registro de Ocorrência (ID. 186501689).
O perigo de dano também é evidente, já que a manutenção da conta de WhatsApp utilizado poderá atingir outras vítimas.
Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDAbloqueie, no prazo de 72 horas, as contas de WhastAppvinculadas aos números (11)96708-6763, (11)96811-8668, e (11) 98059-7354,sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitando-se ao valor de R$ 2.000,00, além de ser responsabilizada por todos os prejuízos eventualmente causados ao autor e seus clientes após decorrido aquele prazo.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
24/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:39
Juntada de petição
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24/04/2025 16:13
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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