TJRJ - 0807450-40.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:40
Baixa Definitiva
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de WEBERT LUIS BELICIO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:22
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de S A O ESTADO DE S PAULO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807450-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERT LUIS BELICIO RÉU: S A O ESTADO DE S PAULO Dispensada a anuência do réu, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo(a) Reclamante, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:24
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807450-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERT LUIS BELICIO RÉU: S A O ESTADO DE S PAULO Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807450-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBERT LUIS BELICIO RÉU: S A O ESTADO DE S PAULO Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 01:19
Conclusos para despacho
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24/04/2025 01:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 00:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 00:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/03/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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