TJRJ - 0835153-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA LACERDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA LACERDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 13:18
Processo Reativado
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0835153-16.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA, SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA, ANDREA DE SOUZA LACERDA, JUSSARA DE SOUZA, ESMERALDA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 8 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA LACERDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2025 15:19
em cooperação judiciária
-
07/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA LACERDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA LACERDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:52
Outras Decisões
-
24/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
09/12/2024 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA LACERDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JUSSARA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0835153-16.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DAVILA DE SOUZA PEREIRA LIMA, SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA, ANDREA DE SOUZA LACERDA, JUSSARA DE SOUZA, ESMERALDA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 4 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/10/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
02/10/2024 17:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
24/09/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 17:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 19:35
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 17:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/09/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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