TJRJ - 0806878-84.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de KAYO FELLIPE MARTINS SOARES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806878-84.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA MARTINS LAGROTTA, THEREZA CRISTINA CASTILHO MARTINS RÉU: VIVO S.A.
Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 23:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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