TJRJ - 0809819-07.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de VANCLEI BRANDAO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 09:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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14/05/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809819-07.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANCLEI BRANDAO RÉU: BANCO MASTER S.A. 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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