TJRJ - 0808842-92.2023.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 16:21 Baixa Definitiva 
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                                            17/06/2025 16:19 Documento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808842-92.2023.8.19.0011 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0808842-92.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00332857 APELANTE: LUIZ RICARDO AMADOR RAMOS ADVOGADO: CHRISTIANE BRAGA DE LUCENA OAB/RJ-188793 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 Relator: DES.
 
 LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
 
 CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIALETICIDADE.
 
 NÃO CONHECIMENTO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 Apelação cível, com vistas a afastar a sentença de extinção, sem resolução do mérito, com cancelamento da distribuição, proferida nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 Cinge-se a controvérsia em verificar se escorreita a sentença que extinguiu o feito, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 Recurso que não enfrenta os fundamentos da sentença quanto ao indeferimento da inicial, e não pode, por isso, ser conhecido, tendo em vista a ausência de impugnação específica e congruente aos fundamentos da sentença hostilizada.
 
 Violação ao princípio da dialeticidade.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE4.
 
 Apelação cível não conhecida.Tese de Julgamento: "A ausência de impugnação específica e congruente aos fundamentos da sentença hostilizada configura patente violação ao princípio da dialeticidade, e conduz ao não conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: arts. 932, inciso III e 1.010, incisos II e III do CPC.Jurisprudência relevante citada: 0009143-05.2019.8.19.0208 - APELAÇÃO - Des.
 
 MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 04/11/2021 - QUARTA CÂMARA CÍVEL; (0184776-35.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
 
 GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 22/06/2023 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
 
 Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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                                            21/05/2025 19:41 Documento 
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                                            21/05/2025 14:46 Conclusão 
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                                            20/05/2025 00:01 Não Conhecimento de recurso 
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                                            09/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            07/05/2025 15:23 Inclusão em pauta 
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                                            07/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 68ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/04/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808842-92.2023.8.19.0011 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0808842-92.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00332857 APELANTE: LUIZ RICARDO AMADOR RAMOS ADVOGADO: CHRISTIANE BRAGA DE LUCENA OAB/RJ-188793 APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 Relator: DES.
 
 LEILA SANTOS LOPES
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                                            30/04/2025 19:07 Remessa 
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                                            30/04/2025 11:07 Conclusão 
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                                            30/04/2025 11:00 Distribuição 
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                                            29/04/2025 14:41 Remessa 
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                                            29/04/2025 14:36 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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