TJRJ - 0808227-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2025 12:39
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:46
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0808227-31.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL RAMOS DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/08/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808227-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL RAMOS DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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18/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/07/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/07/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:33
Audiência Conciliação redesignada para 17/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808227-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL RAMOS DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nada a prover.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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