TJRJ - 0810049-61.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
08/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
02/06/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
02/06/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
-
01/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que NÃO HÁ documento capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
30/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:15
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
29/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829485-28.2024.8.19.0208
Guilherme Viana da Ponte
Antares Educacional S.A.
Advogado: Ana Beatriz Fagundes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:17
Processo nº 0000091-07.2022.8.19.0005
Thamyris Coutinho Rodrigues
Marcus Vinicius Rodrigues Linhares
Advogado: Olivia Maria Mongarde Corte Real
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2022 00:00
Processo nº 0803995-85.2025.8.19.0008
Rosiane de Fatima Lucena Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fillipe Victor Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 11:41
Processo nº 0804344-82.2025.8.19.0204
Jc Carvalho LTDA
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Ana Carmem Matos de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:06
Processo nº 0810025-33.2025.8.19.0204
Valtair Moreira Cabral
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Francisco Roberto Leonardo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:40