TJRJ - 0815584-27.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:55
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
18/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815584-27.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERRAZ INDELLI PAES EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. -INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora referente ao depósito informado Id.(187404135), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição em Id.retro, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cópia(s) integral(is) e legível(is) do(s) comprovante(s) do alegado descumprimento da obrigação de fazer, objeto desta demanda, ônus que lhe incumbe nos termos do artigo 373, I do CPC, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815584-27.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA FERRAZ INDELLI PAES EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2- Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal, bem como comprove o cumprimento da obrigação de fazer, considerando o alegado em id181303350.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 10:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERRAZ INDELLI PAES em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 03:26
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 05:47
Recebidos os autos
-
27/03/2024 05:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/11/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2023 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:17
Juntada de petição
-
22/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2023 15:27
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:21
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de VIA VAREJO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
25/07/2023 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2023 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/07/2023 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/06/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802783-20.2022.8.19.0045
Dejair de Paula
Banco Safra S.A.
Advogado: Andreza Alves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 11:41
Processo nº 0062051-73.2022.8.19.0001
Euzelio Leal de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2022 00:00
Processo nº 0800423-43.2025.8.19.0034
Vera Lucia Tostes Simen Yamamoto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:04
Processo nº 0808143-30.2025.8.19.0206
Lua Rodrigues Garcia de Lima
Light S/A
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 16:51
Processo nº 0801420-76.2023.8.19.0040
Amanda Aparecida da Silva Teixeira
Municipio de Paraiba do Sul
Advogado: Flavio Junqueira Peralta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 12:24