TJRJ - 0808268-95.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808268-95.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DOS SANTOS GAUDENCIO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 05:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 05:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 05:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 05:24
Recebidos os autos
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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29/05/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808268-95.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DOS SANTOS GAUDENCIO RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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