TJRJ - 0808142-45.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 00:56
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808142-45.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALLYAH KOSHIYAMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, ONCOCLINICA - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A.
Ante o exposto no index 217267049, intime-se a 1ª ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional confirmada em sentença, autorizando e custeando todo o tratamento de que necessita a autora, conforme prescrição médica (ID's 186746900, 186749002 e 186750416), na unidade de saúde ONCOCLINICA Barra da Tijuca, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária majorada para R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), sem prejuízo de eventual multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/08/2025 14:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de KALLYAH KOSHIYAMA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808142-45.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALLYAH KOSHIYAMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, ONCOCLINICA - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/05/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:58
Juntada de carta precatória
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808142-45.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALLYAH KOSHIYAMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS S.A.
A tutela de urgência configura importante medida constante em nossa ordem jurídica, com o fito de impedir que a demora na entrega da prestação jurisdicional pudesse inviabilizar a satisfação da pretensão autoral.
Trata-se de providência a ser adotada com prudência, tendo em vista que a concessão antecipada da tutela pode se dar sem a manifestação da parte adversa, inobservando-se, deste modo, o princípio do contraditório que informa nosso direito adjetivo.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos que a autorizam, ou seja, aqueles previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Em se examinado os requisitos estabelecidos para a concessão da tutela de urgência, constata-se que os mesmos encontram-se presentes no caso em exame.
Os documentos anexados à inicial demonstram a verossimilhança do direito alegado.
O risco de dano irreparável está no fato de que a demora na realização do tratamento põe em risco a saúde e a vida da autora.
ISTO POSTO, defiro o requerimento de tutela de urgência para determinar às rés que autorizem e custeiem todo o tratamento de que necessita a autora, conforme prescrição médica (índex 186746900, 186749002 e 186750416), na unidade de saúde ONCOCLINICA Barra da Tijuca ou outra equivalente, no prazo de 48 horas, sob pena de, não o fazendo, incorrerem no pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Citem-se e intimem-se as empresas rés através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 13:53
Juntada de carta
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24/04/2025 13:03
Expedição de Carta precatória.
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24/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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