TJRJ - 0802760-89.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ROSANA MELLO PEREIRA BORGES em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0802760-89.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA MELLO PEREIRA BORGES RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO a desistência da ação na forma do art. 485, VIII do CPC e REVOGO a tutela de urgência concedida.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/08/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802760-89.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA MELLO PEREIRA BORGES RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Diante do disposto no art. 393 da CNCGJ, com redação dada pelo Provimento CGJ n.º 28/2022, ao cartório para que promova a inclusão dos dados eletrônicos fornecidos pela parte autora na petição retro, para realização da citação/intimação por meio eletrônico pelo OJA.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSANA MELLO PEREIRA BORGES em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:08
Expedição de Informações.
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802760-89.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA MELLO PEREIRA BORGES RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, sob a rubrica "Contribuição ABCB SAC 0800 323 5069", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:57
Audiência Conciliação designada para 15/08/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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