TJRJ - 0809590-47.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 15:07
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809590-47.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHAEL LOURENCO DA SILVA RÉU: HELOISA FARIAS ELIO DE AGUIAR *42.***.*31-88 Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 02:04
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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