TJRJ - 0809256-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
04/08/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/08/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809256-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806442-67.2025.8.19.0001
Andre Luis Mancano Marques
Decolar.com LTDA
Advogado: Felipe Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 11:36
Processo nº 0809723-89.2025.8.19.0208
Sandra Regina Leal Borges
Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento ...
Advogado: Fernanda Guerreiro Sartori Souza Ilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 13:15
Processo nº 0815750-30.2025.8.19.0001
Domingos Pereira de Queiroz
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Lucas de Sousa Melo Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 20:50
Processo nº 0804080-62.2025.8.19.0011
Valtelei Teodoro da Silva
Fabricio Moraes da Silva
Advogado: Greicilane Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 14:19
Processo nº 0826213-73.2022.8.19.0021
Thiago Souza Amaral
Banco Bradesco SA
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 17:21