TJRJ - 0848438-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:08
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA DA FONSECA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0848438-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA VIEIRA DA FONSECA RÉU: AUTO VIACAO TIJUCA S A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 20:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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25/04/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 20:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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25/04/2025 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/04/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 09:52
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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