TJRJ - 0809500-39.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:37
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PRISCILA FRANCISCA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809500-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO justificativa desua ausência na audiência realizada(Id.191691730), sob pena de extinção com condenação em custas. 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 16:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA FRANCISCA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809500-39.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação e, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJeo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se assim equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes. 3- Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE, nos termos da Lei 11.419/2006. 4- Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 16:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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