TJRJ - 0803838-94.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de GLORIA REGINA BRANDAO FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803838-94.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA REGINA BRANDAO FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifique-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803838-94.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA REGINA BRANDAO FERNANDES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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01/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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31/03/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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