TJRJ - 0806001-77.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:36
Juntada de carta
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12/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUFTHANSA CARGO A G em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 07:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0806001-77.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, LUFTHANSA CARGO A G Considerando que a parte autora estava intimada para a presente ACIJ, como se depreende da análise dos autos, sem que se tenha noticiado motivo justificável para sua ausência a audiência, aplica-se o que dispõe o art. 51, parágrafo 2º da Lei 9099/95, que autoriza a condenação da parte autora nas custas, o que atrai a consequência do art. 28 do Diploma Legal Adjetivo, no sentido de que somente poderá ser ajuizada nova ação após o pagamento de tais custas.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95, e condeno a parte autora nas custas do processo.
Incabível a condenação em honorários na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de apresentação de justificativa pela ausência, desde já isento o autor do pagamento das custas.
Transitada em julgado, encaminhem-se os presentes autos ao Contador para apuração do valor das custas.
Após, intime-se o autor a comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de sessenta dias.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se a certidão referida no art. 101 da resolução nº 15/99, do Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Estadual no dia 17/12/1999 e encaminhe-se à Superintendência de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça acompanhada de certidão quanto ao número do CPF ou do CGC do devedor e de cópias dos cálculos do Contador e da Sentença.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806001-77.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, LUFTHANSA CARGO A G Venha o atestado médico comprovando o alegado, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/04/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:57
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/03/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de procuração
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07/03/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/03/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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