TJRJ - 0822522-97.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0822522-97.2022.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PENHA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1.ID. 104866581: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
E dou-lhes provimento para eliminar a contradição informada, e fazer constar na sentença proferida, o valor correto dos honorários advocatícios sucumbenciais. (...) Ante todo o exposto, torno definitiva a tutela de urgência deferida e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, tomando-se como PROCEDENTES os pedidos para: DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo objeto da lide; CONDENAR o réu na devolução dos valores descontados indevidamente, de forma dobrada, desde que comprovados documentalmente em liquidação de sentença, conforme fundamentação acima, com juros legais e correção monetária a contar de cada desconto; CONDENAR o réu, ainda, ao pagamento de R$ 5.000,00, (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação, a título de danos morais; e CONDENAR a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85 parágrafo segundo do Código de Processo Civil. (...) No mais, persiste a sentença tal como foi lançada.
Publique-se, intimem-se 2.Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e retornem a DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO, para julgamento da apelação.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES COELHO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES COELHO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES COELHO em 06/02/2023 23:59.
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07/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 22:01
Outras Decisões
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25/11/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:22
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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