TJRJ - 0809953-46.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Para a aferição da hipossuficiência venham, em cinco dias, a declaração de hipossuficiência firmada pelo recorrente, comprovante de rendimentos e suas três últimas declarações integrais de imposto de renda ou a comprovação obtida gratuitamente no portal da Receita Federal de que as declarações não constam na base de dados daquele órgão, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
28/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 20:09
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 20:09
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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03/07/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/07/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. -
30/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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