TJRJ - 0809450-78.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:03
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:26
Documento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809450-78.2023.8.19.0209 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0809450-78.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00331648 APELANTE: JOSE EURICO COSTALLAT MAGNO DE CARVALHO ADVOGADO: CLAUDIA COELHO DO AMARAL OAB/RJ-078923 APELANTE: BANCO BOCOM BBM S.A.
ADVOGADO: ANDRÉ MONNERAT TARDIN BASTOS OAB/RJ-237279 ADVOGADO: NICOLE BENTES FRANÇA OAB/RJ-196930 ADVOGADO: MARIANA WINTER GONÇALVES OAB/RJ-225414 APELADO: OS MESMOS APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ARRESTO INDEVIDO DE VALORES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E IMPROVIMENTO DO APELO DO RÉU.I.
CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos por Autor e 2º Réu contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de bloqueio indevido de valores em contas bancárias do Autor.
A sentença condenou os Réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.069,14 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, ambos na proporção de 50% para cada um.
O Autor pleiteia a majoração da indenização por danos morais para R$ 120.000,00, enquanto o 2º Réu requer a improcedência da ação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de ato ilícito ou nexo causal.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva do 2º Réu e a existência de responsabilidade civil pelo bloqueio indevido de valores; (ii) determinar se é cabível a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIRA inclusão indevida do Autor no polo passivo de execução trabalhista resultou no bloqueio arbitrário de suas contas, em razão de informações incorretas fornecidas pelos Réus ao Banco Central, configurando ato ilícito e nexo de causalidade com os danos sofridos.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo inaplicável a exclusão da responsabilidade por ausência de comprovação de qualquer excludente legal.A responsabilidade objetiva dos Réus é reforçada pelo entendimento consolidado no verbete 297 da Súmula do STJ, segundo o qual o CDC é aplicável às instituições financeiras.O valor de R$ 10.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se insuficiente diante da magnitude dos prejuízos enfrentados pelo Autor, incluindo o bloqueio de investimentos superiores a dez milhões de reais, devendo ser majorado para R$ 20.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV.
DISPOSITIVO Recurso do 2º Réu desprovido.
Recurso do Autor parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 20.000,00.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso do Réu e deu-se parcial provimento ao recurso do Autor, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2025 15:35
Documento
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07/08/2025 17:46
Conclusão
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07/08/2025 13:37
Mero expediente
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07/08/2025 13:31
Não-Provimento
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07/08/2025 11:27
Conclusão
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07/08/2025 11:23
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 19:26
Inclusão em pauta
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26/05/2025 17:01
Remessa
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 68ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809450-78.2023.8.19.0209 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0809450-78.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00331648 APELANTE: JOSE EURICO COSTALLAT MAGNO DE CARVALHO ADVOGADO: CLAUDIA COELHO DO AMARAL OAB/RJ-078923 APELANTE: BANCO BOCOM BBM S.A.
ADVOGADO: ANDRÉ MONNERAT TARDIN BASTOS OAB/RJ-237279 ADVOGADO: NICOLE BENTES FRANÇA OAB/RJ-196930 ADVOGADO: MARIANA WINTER GONÇALVES OAB/RJ-225414 APELADO: OS MESMOS APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES -
30/04/2025 11:09
Conclusão
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30/04/2025 11:00
Distribuição
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29/04/2025 14:08
Remessa
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29/04/2025 14:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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