TJRJ - 0813004-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
1- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 2- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
12/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813004-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JF GESTAO IMOBILIARIA LTDA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, OFFICE B CORRETORA DE SEGUROS LTDA Promova a autor o recolhimento das diferenças de custa apontadas na certidão de index 184581669, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
24/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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