TJRJ - 0802486-92.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:43
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE SARMIERO LEITE MOTA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802486-92.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CAROLINE SARMIERO LEITE MOTA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.181596733 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.188968169.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:05
Homologada a Transação
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30/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802486-92.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA CAROLINE SARMIERO LEITE MOTA RÉU: TIM S A 1.
Retire-se o feito de pauta. 2.
Reputo válido o comprovante de residência da autorapelo conjunto de documentos juntados nos IDs176228408 e 177302055. 3.
Para fins de homologação da transação deID 177302055 e regularização da procuração digital juntada no ID 176228409, intime-se a parte autora para que compareçaa esta serventia, portando seu documento de identidade, de modo a ratificar a integralidade do acordoe da procuração citada, nos termos do que determina o Enunciado 04 dos Enunciados Consolidados do NUPECOF (6ª Reunião Ordinária), sob pena de não homologação e extinção do feito.Atente-se para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página do acordo ou determinação de comparecimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/04/2025 14:10
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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04/03/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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04/03/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
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04/03/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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