TJRJ - 0812145-62.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 14:44
Juntada de mandado
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCAS TRIGUEIRO MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812145-62.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS TRIGUEIRO MEDEIROS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de ID 181884512, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:59
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
06/12/2024 14:54
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/12/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
28/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826756-59.2024.8.19.0004
Vanessa Hortencio Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 13:40
Processo nº 0014809-08.2019.8.19.0007
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Libreville Modas LTDA - ME
Advogado: Cintia Carla Senem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2019 00:00
Processo nº 0801388-34.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Cid Ribeiro
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 20:21
Processo nº 0834970-18.2024.8.19.0205
Jurema de Brito da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:51
Processo nº 0823868-20.2024.8.19.0004
Joana da Silva Milanez Costa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Thaylane Cristhini da Silva Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 00:01