TJRJ - 0808451-66.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 14:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:06
Juntada de mandado
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0808451-66.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL MACHADO AMADEU RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, mediante poderes expressos.
Após, intime-se a parte ré para pagar o saldo remanescente, conforme planilha/cálculos de index 220746634 , no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:15
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:49
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de OTONIEL MACHADO AMADEU em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808451-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL MACHADO AMADEU RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 08:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 08:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808451-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL MACHADO AMADEU RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
24/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
02/06/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 11:33
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
30/05/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808451-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL MACHADO AMADEU RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária majorada para R$500,00 (quinhentos reais).
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de OTONIEL MACHADO AMADEU em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:12
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808451-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL MACHADO AMADEU RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Index 192379502- À parte autora.
I-se.
Após, aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:59
Aguarde-se a Audiência
-
15/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808451-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTONIEL MACHADO AMADEU RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de água, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de água ao imóvel da parte autora, localizado na Rua Sargento José de Souza, nº 209, Vila Alzira II, Paciência – Rio de Janeiro/RJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:53
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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