TJRJ - 0827121-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:39
Homologada a Transação
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05/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE VIEIRA DE CAMPOS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:22
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:27
Homologada a Transação
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE VIEIRA DE CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:00
Juntada de outros anexos
-
16/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827121-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CHIAPPETTA DE AZEVEDO RÉU: MARISE CAMPOS GOLLO Defiro a suspensão do processo por 5 (cinco) dias, conforme requerido na petição de index. 204874597.
Registre-se que a perícia poderá ser realizada até o dia 18/07/2025.
Suspendo a expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
10/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827121-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CHIAPPETTA DE AZEVEDO RÉU: MARISE CAMPOS GOLLO Defiro a suspensão do processo por 5 (cinco) dias, conforme requerido na petição de index. 204874597.
Registre-se que a perícia poderá ser realizada até o dia 18/07/2025.
Suspendo a expedição do mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
02/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE VIEIRA DE CAMPOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827121-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CHIAPPETTA DE AZEVEDO RÉU: MARISE CAMPOS GOLLO 1- Embora o agravo de instrumento não tenha sido conhecido em virtude do não recolhimento das custas, entendo ser necessária a perícia, pelos fundamentos expostos na decisão que deferiu a tutela recursal requerida pelo autor.
Sendo assim, mantenho a perícia. 2- De acordo com o art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
No caso, a perícia foi requerida apenas pelo autor.
Portanto, cabe ao autor adiantar os honorários periciais integralmente. 3- Nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor,intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Observo que o autor manifestou sua concordância com o valor proposto pelo perito (index. 200034323), já tendo, inclusive, efetuado o depósito judicial da metade (index. 200034327).
Posto isto, intime-se a ré para se manifestar sobre proposta de honorários (index. 195217761), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, apreciarei o pedido de levantamento parcial dos honorários (index. 200179765).
Decorrido o prazo, voltem imediatamente conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
12/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de ofício
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25/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827121-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CHIAPPETTA DE AZEVEDO RÉU: MARISE CAMPOS GOLLO Nomeio perito o Dr.
JOSÉ HENRIQUE VIEIRA DE CAMPOS (e-mail [email protected]).
A perícia deverá ser realizada até até 30/06/2025.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da vistoria no local, para entrega do laudo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Cite-se e intime-se a ré por OJA, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
24/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 06:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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