TJRJ - 0803485-58.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA PROCOPIO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0803485-58.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE FERREIRA PROCOPIO RÉU: PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 24 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
24/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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04/04/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:51
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/04/2025 09:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:20
Juntada de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA PROCOPIO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de PROTCAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA PROCOPIO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:18
Juntada de petição
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10/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:43
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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05/12/2024 09:43
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:37
Outras Decisões
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19/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:59
Juntada de petição
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19/08/2024 11:06
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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13/08/2024 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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09/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:50
Outras Decisões
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09/08/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA PROCOPIO em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:39
Outras Decisões
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09/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JOYCE FERREIRA PROCOPIO em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:09
Outras Decisões
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20/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:49
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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20/06/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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