TJRJ - 0835860-58.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA BRILHANTE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de KAREN NEVES DE SANTANA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BRENDA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA GUERRA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BRENDA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de KAREN NEVES DE SANTANA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835860-58.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE WYLLIANS BARBOSA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE WYLLIANS BARBOSA DE SOUZA RÉU: SHOW ME YOUR TEETH CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A 1) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos, em especial as peças de defesa apresentadas, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência.
A antecipação se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, a tutela provisória de urgência requerida. 2) Ao autor em réplica. 6.
Sem prejuízo, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0835860-58.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE WYLLIANS BARBOSA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE WYLLIANS BARBOSA DE SOUZA RÉU: SHOW ME YOUR TEETH CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A 1) Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos, em especial as peças de defesa apresentadas, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência.
A antecipação se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, a tutela provisória de urgência requerida. 2) Ao autor em réplica. 6.
Sem prejuízo, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:23
Outras Decisões
-
05/11/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BRENDA AMARAL DA SILVA RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de KAREN NEVES DE SANTANA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE WYLLIANS BARBOSA DE SOUZA registrado(a) civilmente como JORGE WYLLIANS BARBOSA DE SOUZA - CPF: *11.***.*50-00 (AUTOR).
-
31/07/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:14
Distribuído por sorteio
-
28/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825643-70.2024.8.19.0004
Weslley Luiz da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Daniele Rocha de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 15:42
Processo nº 0826273-42.2023.8.19.0205
Ana Lucia Barreira da Rocha
Magazine Luiza S/A
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 16:55
Processo nº 0901475-21.2024.8.19.0001
Geraldo Gomes dos Santos Neto
Tim S A
Advogado: Geraldo Junior Almada e Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 21:41
Processo nº 0817202-45.2024.8.19.0087
Ivonete Rangel de Castro
Enel Brasil S.A
Advogado: Marcelo Correa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:36
Processo nº 0900600-51.2024.8.19.0001
Antonio de Padua Almeida Guedes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Luiz Carlos Tadeu Thedesco de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 18:17