TJRJ - 0819084-79.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 25/11/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Consigno haver efetuado, nesta data, a TRANSFERÊNCIAdo valor remanescente bloqueado de R$ 9+724,89 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
31/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:43
Outras Decisões
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31/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Encerrada a TEIMOSINHA.
Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
Havendo garantia integral do Juízo, DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
29/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:36
Outras Decisões
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29/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução.
AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
29/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:54
Outras Decisões
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21/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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15/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SUPER TINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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