TJRJ - 0807570-33.2023.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:12
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807570-33.2023.8.19.0021 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0807570-33.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00324262 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: INOCENCIA NASCIMENTO DE ANDRADE ADVOGADO: JORGE LUIS SOARES DE PAULA OAB/RJ-218266 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer (refaturamento da conta objeto da lide) c/c declaratória de nulidade da fatura c/c indenizatória por danos morais.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Incidência da Súmula 254 do TJRJ.
Responsabilidade objetiva.
Dano moral in re ipsa.
A prestação defeituosa de serviço público essencial ofende os direitos da personalidade.
Aplicação da Súmula 192 do TJRJ.
Suspensão do serviço de energia elétrica, no período de verão, por mais de 30 dias.
Verba indenizatória de R$ 6.000,00, que se mostra razoável e proporcional ao caso em comento, bem como ao estabelecido por este tribunal em casos análogos.
Incidência da Súmula 343 do TJRJ.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/05/2025 17:26
Documento
-
21/05/2025 17:11
Conclusão
-
20/05/2025 13:01
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 18:24
Inclusão em pauta
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 68ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807570-33.2023.8.19.0021 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0807570-33.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00324262 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: INOCENCIA NASCIMENTO DE ANDRADE ADVOGADO: JORGE LUIS SOARES DE PAULA OAB/RJ-218266 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
30/04/2025 11:08
Conclusão
-
30/04/2025 11:00
Distribuição
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29/04/2025 17:23
Remessa
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29/04/2025 17:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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