TJRJ - 0823251-36.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:29
Apensado ao processo 0824436-12.2024.8.19.0206
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16/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0823251-36.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-10-10 16:43:40.754Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: GUSTAVO RODRIGUES LINS Intimado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA AV.
DR CARDOSO DE MELO, 1184, ., VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-004 .
FINALIDADE: AO AUTOR, para agendar a diligência do mandado enviado à CCM nesta data, atento aos termos e prazos dos Art. 383, Art. 390e Art. 429do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA MEDEIROS DE FARIA MOSCIARO ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO, em cumprimento à ordem de serviço 01/2020. -
09/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES LINS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823251-36.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: GUSTAVO RODRIGUES LINS 1) Nos termos do art. 239, §1º, CPC, em face ao comparecimento espontâneo da parte ré, reputo-a citada. 2) Verifico a conexão entre este processo busca e apreensão e o de nº 0824436-12.2024.8.19.0206, contudo, ambos processos estão em trâmite neste Juízo.
Considerando a distribuição de ação revisional do contrato que lastreia a presente ação, não há necessidade da prova técnica contábil nesta ação. 3) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré, uma vez que quem assume obrigação de pagar 36 prestações mensais no valor de R$ 1.247,81, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Inteligência extraída da Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente."; 4) Id. 178460439 – Afasto a impugnação apresentada.
Preclusa a apresentação de defesa, tendo em vista já haver contestação nos autos.
Ademais, conforme a tese firmada em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.892.589/MG - Tema nº 1.040, a análise das questões relativas ao mérito deve ser postergada para momento posterior, a fim de não o cumprimento da medida liminar.
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.892.589-MG - Recurso Repetitivo - Tema 1040 - Informativo 710, Tese Firmada: “Na ação de busca e apreensão de que trata o DL 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.” 5) Considerando a certidão do OJA no mandado anterior, renove-se a expedição do mandado de id.154754595, sem necessidade de recolhimento de novas custas.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO RODRIGUES LINS - CPF: *73.***.*72-39 (RÉU).
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29/04/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:54
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES LINS em 13/02/2025 23:59.
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22/01/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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