TJRJ - 0804120-44.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804120-44.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EVANDO LAMEU DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A.
A aferição do Fórum competente dentre os integrantes do foro é dever do magistrado para fins de observância das regras de Organização Judiciária.
Em razão do documento de id.179058797e certidão deid.188826021, constata-se que o domicílio do autor se situa na área abrangida pela Regional de Campo Grande.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional-territorial, cabendo aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver domicílio ou residência na região, ou, sendo a hipótese do Art.101, I, CDC, quando o domicílio do autor pertencer à área territorial deste Fórum Regional.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional de Campo Grande, onde reside o autor, competente por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:56
Declarada incompetência
-
29/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:55
Declarada incompetência
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10/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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