TJRJ - 0841998-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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25/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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24/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841998-43.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DA FONSECA PEREIRA, ANTONIO TAVARES DE SOUZA, CECILIA DE SOUZA FERRETTI, MARCELO DE SOUZA PEREIRA, MARCIO DE SOUZA PEREIRA, MAYCK DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Indefiro o requerimento de condenação do réu por litigância de má-fé, haja vista que não vislumbro a hipótese do art. 80 do CPC.
Defiro a penhora on-linede R$ 25.245,24 (id. 216925058), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8.
PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0841998-43.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DA FONSECA PEREIRA, ANTONIO TAVARES DE SOUZA, CECILIA DE SOUZA FERRETTI, MARCELO DE SOUZA PEREIRA, MARCIO DE SOUZA PEREIRA, MAYCK DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0841998-43.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DA FONSECA PEREIRA, ANTONIO TAVARES DE SOUZA, CECILIA DE SOUZA FERRETTI, MARCELO DE SOUZA PEREIRA, MARCIO DE SOUZA PEREIRA, MAYCK DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Defiro a penhora on-linede R$ 24.260,41 (id. 182806062), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetiva nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de HELIO DA FONSECA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CECILIA DE SOUZA FERRETTI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MAYCK DE SOUZA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Id. 182806062 - Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 24.260,41), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:47
Outras Decisões
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12/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/03/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de HELIO DA FONSECA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CECILIA DE SOUZA FERRETTI em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de MAYCK DE SOUZA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/02/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 00:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 00:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 00:11
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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12/12/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/12/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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