TJRJ - 0802008-49.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 02:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
22/09/2025 18:29
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802008-49.2023.8.19.0213 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0802008-49.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00507850 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 ADVOGADO: ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS OAB/RJ-113774 APELADO: DOIRCE DE SOUZA MOURA SANTOS ADVOGADO: ANACLETO DIONIZIO BRANDÃO OAB/RJ-147285 ADVOGADO: ADRIANA PATRICIA LIMA BRANDÃO BELLATO NARCISO OAB/RJ-247830 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TOI CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OMISSÃO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ACOLHIMENTO.1.
Acolhimento dos embargos para suprir omissão quanto à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, em razão do desprovimento da apelação com a manutenção da sentença em seus fundamentos.2.
Provimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 21/08/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 012.
APELAÇÃO 0802008-49.2023.8.19.0213 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0802008-49.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00507850 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 ADVOGADO: ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS OAB/RJ-113774 APELADO: DOIRCE DE SOUZA MOURA SANTOS ADVOGADO: ANACLETO DIONIZIO BRANDÃO OAB/RJ-147285 ADVOGADO: ADRIANA PATRICIA LIMA BRANDÃO BELLATO NARCISO OAB/RJ-247830 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802008-49.2023.8.19.0213 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0802008-49.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00507850 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 ADVOGADO: ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS OAB/RJ-113774 APELADO: DOIRCE DE SOUZA MOURA SANTOS ADVOGADO: ANACLETO DIONIZIO BRANDÃO OAB/RJ-147285 ADVOGADO: ADRIANA PATRICIA LIMA BRANDÃO BELLATO NARCISO OAB/RJ-247830 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TOI CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.
Alegação de violação de hidrômetro e instalação irregular no local de vistoria.2.
Apelante não apresentou provas técnicas sobre o caso, se limitando a anexar fotos do local e Laudo de Vistoria ilegível. 3.
Prova pericial não realizada. 4.
Apelante não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.5.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 100ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802008-49.2023.8.19.0213 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0802008-49.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00507850 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SILVEIRA OAB/RJ-157376 ADVOGADO: ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS OAB/RJ-113774 APELADO: DOIRCE DE SOUZA MOURA SANTOS ADVOGADO: ANACLETO DIONIZIO BRANDÃO OAB/RJ-147285 ADVOGADO: ADRIANA PATRICIA LIMA BRANDÃO BELLATO NARCISO OAB/RJ-247830 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
12/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 22:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0802008-49.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOIRCE DE SOUZA MOURA SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a apelação foi interposta tempestivamente e as custas de id 180483063 foram recolhidas corretamente.
Ao apelado em contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Egrégio TJRJ.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ULISSES GARCIA NUNES -
24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:57
Outras Decisões
-
30/10/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 24/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:08
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 12:46
Juntada de acórdão
-
03/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ANACLETO DIONIZIO BRANDAO em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834265-87.2024.8.19.0021
Priscilla de Souza Thaumaturgo Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana Santos Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 21:41
Processo nº 0801218-19.2024.8.19.0023
Vilma Caldeira da Silva de Morais
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Caio Juan de Azevedo Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 19:26
Processo nº 0824993-95.2025.8.19.0001
Emilly dos Santos Salim
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Geovania Duarte Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:46
Processo nº 0841512-82.2024.8.19.0001
Paulo Borges Duarte
Widmen Auto Center LTDA
Advogado: Bernardo Safady Kaiuca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 13:29
Processo nº 0812775-32.2025.8.19.0002
Verusca Macedo Moraes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Douglas Rudy da Silveira Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:36