TJRJ - 0805481-61.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0805481-61.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: LUCAS DE SOUZA GOMES Trata-se de ação de busca e apreensão tendo como autora Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Em index n. 146239751, foi determinada a intimação da parte autora, considerando sua inércia reiterada que resulta na impossibilidade de prosseguimento do feito.
A autora, embora intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, na forma do A.R. de index n. 165175426, que se presume válido nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, manteve-se inerte, estando o feito paralisado por mais de 30 dias.
Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
P.I.
Nesta data promovi a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD, nos termos do documento em anexo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, remetendo os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
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19/04/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:21
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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