TJRJ - 0808974-81.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIA NOGUEIRA DO PRADO em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808974-81.2025.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A RÉU: CLAUDIA NOGUEIRA DO PRADO Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro, na forma do artigo 701, do CPC, expeça-se mandado de pagamento e citação, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa, anotando-se no mesmo, que caso o réu cumpra, ficará isento de custas judiciais (701, §1º, CPC).
O réu poderá opor embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC).
Caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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