TJRJ - 0800412-39.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA REBELLO HORTA CAHILL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA REBELLO HORTA CAHILL em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800412-39.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA REBELLO HORTA CAHILL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que o art. 51, I, da Lei 9.099/95 não prevê qualquer ressalva, devendo o processo sempre ser extinto nos casos de ausência à audiência, seja ela justificada ou não.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
No entanto, diante da justificativa ora apresentada, deve a parte autora ser isenta do pagamento das custas.
Isto posto, conheço os embargos e lhes dou parcial provimento, apenas para excluir a condenação da parte autora no pagamento das custas.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
24/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
01/04/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
22/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804907-18.2021.8.19.0204
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Andre Luiz de Oliveira
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2021 09:37
Processo nº 0800564-02.2025.8.19.0054
Francinei do Nascimento Pires
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Sergio Mendes Cahu Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 11:48
Processo nº 0869243-87.2023.8.19.0001
Lidia Maria Leite Cavalcanti
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 15:16
Processo nº 0809189-79.2024.8.19.0209
Condominio Frames Vila da Midia
Marcelo da Silva de Souza
Advogado: William Takachi Noguchi do Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 13:44
Processo nº 0803837-86.2025.8.19.0054
Iara de Moraes Brito
Jose Inacio Coelho Baia
Advogado: Lana dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 15:08