TJRJ - 0823506-98.2024.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0823506-98.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL DA SILVA BARRETO RÉU: BANCO SAFRA S.A., SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ciente do V.
Acórdão (ID 205362955).
Retifique-se o polo passivo, como requerido na contestação do ID 194836480.
Após, intime-se o autor para manifestação em réplica, bem como sobre a preliminar de impugnação ao valor da causa, no prazo de quinze dias.
Prejudicada a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, eis que o pedido foi indeferido e o autor recolheu as custas, como se infere da certidão do ID 198375837.
Cumpra-se.
P.
I-se.
PETRÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
18/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:21
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLA CAMARDA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0823506-98.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISRAEL DA SILVA BARRETO RÉU: BANCO SAFRA S.A., SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Concedo o prazo de noventa dias para o recolhimento das despesas devidas.
Defiro a inversão do ônus probatório, nos termos do inc.
VIII do art. 6° do CDC.
Citem-se os réus para ofertarem contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
PETRÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
29/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLA CAMARDA PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISRAEL DA SILVA BARRETO - CPF: *35.***.*08-98 (AUTOR).
-
10/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:00
Declarada incompetência
-
14/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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