TJRJ - 0800208-34.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0800208-34.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR PAIVA SILVA PIMENTA RÉU: ASUS OPERACOES FINANCEIRAS, TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A, FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
29/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:33
Homologada a Transação
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25/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:15
Juntada de petição
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de ata da audiência
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12/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
14/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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