TJRJ - 0816095-63.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSANA DUTRA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSANA DUTRA PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816095-63.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON LUIZ CANDIDO DUTRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., RCB PORTFOLIOS LTDA Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 22 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
31/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON LUIZ CANDIDO DUTRA - CPF: *71.***.*93-22 (AUTOR).
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23/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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