TJRJ - 0801510-54.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA DA SILVA CUNHA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA ANTONIO em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:07
Juntada de petição
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11/12/2024 12:44
Juntada de petição
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10/12/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0801510-54.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RESPONSÁVEL: FERNANDA DA SILVA ANTONIO RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL 1 - Nesta data, foi realizada a transferência do valor deferido para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 4688, bem como efetuado o desbloqueio dos valores excedentes, conforme protocolo em anexo.
Ciência às partes.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com urgência.
Caso a conta judicial não esteja vinculada ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que os valores sejam transferidos para a conta da parte autora.
Após, pela comprovação da aquisição dos medicamentos. 2 - Abra-se vista à DP em réplica.
PORTO REAL, 22 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular - 
                                            
22/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0801510-54.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RESPONSÁVEL: FERNANDA DA SILVA ANTONIO RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL Nada obstante a impenhorabilidade dos bens públicos, certo é que o direito à saúde, garantido constitucionalmente (arts. 6º e 196), deve prevalecer sobre princípios de Direito Financeiro ou Administrativo, razão pela qual DETERMINO O SEQUESTRO DA VERBA PÚBLICA PARA O CUSTEIO DO suplemento alimentar em quantia equivalente a 6 meses de tratamento.
Segue Recibo de protocolamento de bloqueio de valores.
Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas.
Após, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD.
PORTO REAL, 13 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular - 
                                            
13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 22:08
Juntada de Petição de ciência
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02/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/09/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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