TJRJ - 0933260-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/12/2024 09:43 Baixa Definitiva 
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                                            09/12/2024 09:43 Baixa Definitiva 
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                                            09/12/2024 09:43 Baixa Definitiva 
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                                            09/12/2024 09:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/12/2024 09:43 Baixa Definitiva 
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                                            09/12/2024 09:42 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 09:42 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:34 Decorrido prazo de I P RAMOS COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0933260-98.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: I P RAMOS COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EXECUTADO: TEMPEROS SECRETOS SERVICOS DE BUFFET LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
 
 Compulsando-se os autos, com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que o requerente, embora devidamente intimado, não atendeu ao juízo.
 
 Assim, caracterizada a ausência de interesse processual, alternativa outra não resta a este juízo, senão a extinção do feito.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto
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                                            11/11/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 15:40 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            11/11/2024 05:09 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 05:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            23/10/2024 12:11 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/10/2024 00:34 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 05:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 05:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 05:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 09:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/10/2024 20:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/10/2024 20:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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