TJRJ - 0801093-03.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de 41.271.995 MARILIA HONORIO DA CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801093-03.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA RÉU: 41.271.995 MARILIA HONORIO DA CONCEICAO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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12/05/2025 12:57
Decretada a revelia
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09/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801093-03.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA RÉU: 41.271.995 MARILIA HONORIO DA CONCEICAO Certifique-se o cartórioacercada citação do réu.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/04/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 22:20
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/03/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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