TJRJ - 0802927-18.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:51
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802927-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO MENDONCA DE SOUZA RÉU: AMBEC 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo pedido de informações, voltem conclusos. 2) Diante do efeito suspensivo conferido ao recurso, aguarde-seo julgamento e o trânsito em julgado.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802927-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO MENDONCA DE SOUZA RÉU: AMBEC Aguarde-se a manifestação do Relator quanto à gratuidade, nos termos do art. 101, §1º do CPC.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FRANCISCO MENDONCA DE SOUZA - CPF: *71.***.*35-91 (AUTOR).
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06/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802927-18.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO MENDONCA DE SOUZA RÉU: AMBEC Intime-se a parte autora para que junte as últimas faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:47
Conclusos para despacho
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21/04/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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