TJRJ - 0820357-18.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:15
Baixa Definitiva
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30/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0820357-18.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE GOMES RODRIGUES São documentos necessários à instrução do feito: (i) Prova da existência do condomínio (cartão CNPJ ou ata de assembleia de constituição); (ii) Ata de eleição de síndico; (iii) Procuração; (iv) Planilha; (v) Prova da titularidade do bem (certidão de ônus reais ou instrumento de promessa ou escritura de compra e venda não registrada); (vi) atas de assembleia que comprovem o valor objeto de cobrança à título de taxa condominial.
Sendo assim, em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: (i) a ata de eleição de Síndico, visto que, conforme o documento de id. 77272675, o Síndico foi eleito em 18 de março de 2021 para período de 24 (vinte e quatro meses); e (ii) a prova da titularidade do bem, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Findo o prazo, certifique o cartório e tornem os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de outubro de 2024.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS - CNPJ: 42.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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14/09/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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